Muitas pessoas ainda tem dúvida sobre a constitucionalidade
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habilitação. Em que pese cabe ressaltar sobre a possibilidade da prisão em flagrante caso conste a embriaguez. Na hipótese de ser considerado crime, o condutor é submetido tanto às penalidades criminais quanto às administrativas, ou seja, a aplicação de pena não exime o pagamento de multa e demais sanções administrativas. Considerando as questões apresentadas, é evidente que apesar da existência de um dispositivo no CTB que impõe ao motorista submeter ao teste de bafômetro, entendemos que é inconstitucional, uma vez que não podemos ser forçados a fazê-lo, vista que não somos obrigados a produzir provas contra nós mesmo. Assim como também, foi elucidado que em determinadas situações, o melhor a se fazer é recusar de nos submetermos ao teste, considerando que podemos responder, inclusive, criminalmente, caso o teste dê positivo para presença de álcool conforme a quantidade averiguada. Diante disso, conforme abordado, para que ocorra qualquer penalidade neste sentido, não basta a constatação de apenas uma única prova do estado de embriaguez, mas sim um conjunto delas. Colaborar para a produção de uma, talvez não seja a melhor opção. Em suma, quando o motorista for parado em uma blitz da lei seca, caso prefira não se submeter ao teste, é imprescindível que se tenha bastante cautela, tendo em vista a presunção de veracidade e fé pública quanto aos atos praticados por agentes de trânsito. Algumas questões como quantidade álcool e como proceder em abordagem policial serão abordados outro em artigo, na qual cabe ressaltar que não tivemos a pretensão e nem seria possível exaurir e se aprofundar com a devida atenção o tema no presente artigo, portanto algumas questões periféricas foram abordadas de maneira superficial. em dúvida sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da medida que tem hoje no código de trânsito falando sobre a infração especifica de recusar-se a submeter por exemplo ao teste etilometro, mas não apenas isso, mas também dúvidas sobre as conseqüências que ocorre diante dessa sua decisão. Nós temos hoje dois dispositivos no código de trânsito trCabendo ressaltar sobre a possibilidade da prisão em flagrante caso constatando sobre esse tema, artigo 165 e 165-A do CTB. No artigo 165 precetua que se uma pessoa for flagrada dirigida sobre influencia de álcool, ela vai sofrer as seguintes penalidades: multa, suspensão e freqüência obrigatória ao curso de reciclagem. Se não tiver prova de que a pessoa estava dirigindo sobre a influência de álcool e ela simplesmente se recusa a submeter ao teste de bafômetro, qual será a penalidade? A Legislação determina que as conseqüências serão as mesmas para pessoa que soprou o bafômetro a pessoa que negar-se a realiza-ló. Ou seja, a simples recusa gera a mesma penalidade administrativa aplicada para o individuo que realizou o bafômetro e constou sinal de embriaguez. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça em suas decisões firmou entendimento que somente a recusa na realização do teste de bafômetro é suficiente para incidência da penalidade prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesta linha, a segunda turma da corte defende que aplicação da penalidade no dispositivo supracitado, na hipótese de negar-se submeter a realização do exame, tem-se a aplicação das penalidades prevista no artigo 165, sendo que não torna presumida a embriaguez tipificadora deste artigo, vista que corresponde a infração de trânsito diversa. Entretanto, realizar-se o teste de bafômetro e constar qualquer quantidade álcool, o individuo estará sujeito a penalidade administrativa prevista no artigo 165 e a uma responsabilidade criminal precetuada no artigo 165-A, sujeitando a uma condenação criminal de Trânsito. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS criminal PARA QUEM FOR FLAGRADO NO TESTE DO BAFÔMETRO?O ato de estar na direção de veículo automotor sob efeito de álcool, pode ser que gere consequências tanto no âmbito administrativo, quanto no penal. Administrativamente, trata-se de infração gravíssima que, conforme artigo 165 do CTB, pode levar a multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de outras medidas administrativas como o recolhimento temporário da CNH, registro de pontuação na mesma e retenção do veículo como já explanado. No tocante à questão penal, conforme art. 306 do CTB, o condutor pode ser denunciado pela prática do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação. Na hipótese de ser considerado a embriaguez.Na hipótese ... ...enalidades criminais quanto às
administr... ...o exime o pagamento de multa e
demais sanções administrativas. Considerando as questões
apresentadas, é evidente que apesar da
existênci... ...de bafômetro, entendemos que é
inconstit... ...çados a fazê-lo, vista que não
somos obr... ...duzir provas contra nós mesmo. Assim como também, foi elucidado que em
determina... ... recusar de nos submetermos ao
teste, co... ...clusive, criminalmente, caso o
teste dê ... ...forme a quantidade averiguada. Diante disso, conforme
abordado,... ...ade neste sentido, não basta a
constataç... ...tado de embriaguez, mas sim um
conjunto ... ... uma, talvez não seja a melhor
opção. Em suma, quando o motorista for
parado em... ...ra não se submeter ao teste, é
imprescin... ... tendo em vista a presunção de
veracidad... ...cados por agentes de trânsito. Algumas questões como
quantidad... ...icial serão abordados outro em
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nem seria possível exaurir e se
aprofunda... ...es periféricas foram abordadas
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